A importância da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Para todos e quaisquer serviços profissionais da área tecnológica, como é o caso dos serviços nas diversas áreas da Engenharia, é de suma importância a existência da ART do profissional que esteja executando tal atividade.
Mas afinal, o que é a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica?
A ART é um instrumento legal e obrigatório em todo contrato para execução de obras ou prestação de serviços. Instituída pela Lei Federal n° 6.496 de 1977, ela basicamente resume o contrato de prestação de serviços entre o profissional e seu cliente, bem como define para os efeitos legais os responsáveis pelos serviços técnicos contratados. Independentemente do nível de atuação do profissional, seja na fase de elaboração, execução, coordenação, supervisão etc., este documento será exigido nas etapas de projeto, consultoria, assessoria, execução de obras ou serviços.
Basicamente, as informações principais constantes em uma ART são:
Definição do Responsável Técnico pela execução ou prestação do serviço;
Dados da empresa Contratante e da empresa Contratada;
Dados do contrato de prestação de serviços, como as datas de início e término da obra ou serviço, data da celebração do contrato e o valor do contrato;
Informações dos locais do cliente onde serão desempenhados efetivamente os serviços;
Detalhamento dos serviços contratados;
Os limites de responsabilidade técnica do profissional responsável.
Para que a ART possa ser emitida, o Profissional responsável pela obra ou serviço deve estar legalmente habilitado pelo Conselho de Classe Regional (no caso dos Engenheiros, no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e estar em dia com suas obrigações perante este mesmo Conselho.
Para os profissionais e empresas, a ART também é de suma importância para composição do Acervo Técnico junto ao CREA. O Acervo Técnico atesta, de fato, todos os serviços executados pelo profissional ou empresa, sendo o verdadeiro currículo profissional, com provas documentais de serviços de sua autoria e responsabilidade.
Já para os clientes, é uma garantia a mais de que os serviços contratados estão sendo desempenhados por um profissional ou empresa habilitada e regular perante a legislação profissional de seu Estado. Porém, muitas vezes por desconhecerem este documento, acabam não verificando se a empresa ou profissional que está realizando o serviço em suas dependências está regular perante o CREA e até mesmo não cobrando a ART no momento do fechamento do contrato de prestação de serviços ou antes do início das atividades.
Conforme estipulado pelo CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, a ausência do registro da ART para atividades técnicas no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, como é o caso das atividades de Engenharia, implica em infração ao artigo 3° da Lei 6.496/77, sujeitando o profissional ou empresa responsável pela prestação dos serviços à multa e a demais cominações legais do artigo 6° da Lei 5.194/66.
Tanto o profissional, quanto o Contratante dos serviços, deverão guardar as vias assinadas da ART com objetivo de documentar o vínculo contratual entre as partes.
A ART obrigará que o profissional ou empresa realize os serviços conforme acordado entre as partes e dentro dos prazos estabelecidos. Caso o serviço não seja executado em conformidade com as normas técnicas, o Contratado estará sujeito às sanções do CREA. Ainda, caso ocorram acidentes ou falta de qualidade na prestação do serviço, o registro da ART garantirá a responsabilidade civil e criminal ao Contratado.