NR-35 (Trabalho em Altura)
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Todo trabalho em altura começa no solo, devendo ser planejado e organizado para ser executado. Conforme a Norma Regulamentadora de N° 35 (NR-35), são consideradas trabalho em altura as atividades realizadas acima de 2,00 metros que configurem o risco de queda. Para estes tipos de atividades, devem ser garantidas rotinas de trabalho, bem como um conjunto de medidas que contribuam para a segurança do trabalhador, como por exemplo, a execução de Análise Preliminar de Riscos – APR antes do início de cada atividade em altura, Permissão de Trabalho – PT, seleção correta do Sistema de Proteção Individual Contra Quedas – SPIQ e do Sistema de Proteção Coletiva Contra Quedas – SPCQ, aptidão para o desenvolvimento de atividades em altura consignado no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, dentre outras exigências legais previstas nas Normas Regulamentadoras (NR).
Carga Horária (Formação Básica) -
8 Horas de treinamentob) Análise de Risco e condições impeditivas para o trabalho em altura;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
h) Práticas do trabalho em altura, envolvendo o uso de cinturão de segurança, talabarte e trava-quedas.

















